domingo, 20 de fevereiro de 2011

FIQUE ADIMPLENTE

Caro gestor municipal, a seguir, relaciono algumas dicas de como ficar atento a aquelas pendências que costumam aparecer mensalmente no CAUC. Esta palavra se torna uma verdadeira dor de cabeça para os prefeitos e servidores da administração municipal pois o CAUC é uma das principais ferramentas de analise por órgãos e ministérios quando ha previsão de liberação de recursos. O CAUC é composto por itens que vão desde a administração tributaria até o cumprimento de itens da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como fazer para ficar com o CAUC limpo? Não é tão simples, mas siga estas dicas.
- Arrecadação de Tributos - o município deve encaminhar relatório das arrecadações municipais no período para a caixa econômica federal de sua região, que informará eletronicamente ao administrador do cauc.
- Educação - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE - é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas. Os municípios devem alimentar as informações do SIOPE para que estes dados sejam consolidados e aplicados no CAUC como adimplente.
A implantação deste sistema se reveste de particular importância para os gestores educacionais dos Estados e Municípios, pois vai auxiliá-los no planejamento das ações, fornecendo informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. Os indicadores gerados pelo SIOPE vão assegurar, ainda, maior transparência da gestão educacional.
Atribui-se ao declarante a responsabilidade:
* Pela inserção dos dados no programa de declaração;
* Pela fidedignidade dos dados declarados em relação aos demonstrativos contábeis;
* Pela veracidade das informações inseridas na base dos dados.
- Saúde - A implantação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde/SIOPS teve origem no Conselho Nacional de Saúde em 1993, tendo sido considerado relevante pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC - quando da instalação dos Inquéritos Civis Públicos nº 001/ 94 e 002/94 sobre o funcionamento e financiamento do SUS.
O preenchimento de dados do SIOPS tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, e conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas em portarias pela Secretaria do Tesouro Nacional/MF.
As informações prestadas ao SIOPS são provenientes do setor responsável pela contabilidade do Ente federado, podendo-se utilizar, para o preenchimento do SIOPS, dos dados contábeis ou as informações dos relatórios e demonstrativos de execução orçamentária e financeira dos governos estaduais e municipais. Tais informações são inseridas no sistema e transmitidas eletronicamente, através da internet, para o banco de dados da DATASUS/MS, gerando indicadores, de forma automática, a partir das informações declaradas.
Assim, o SIOPS passou a ser um instrumento para o acompanhamento do cumprimento desse dispositivo constitucional.
Os dados informados são organizados e disponibilizados nesta página, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios:
* dados informados de receitas e despesas com saúde, detalhados de acordo com o plano de contas da STN/MF;
* indicadores que relacionam receitas e despesas, como o percentual da despesa financiada com recursos transferidos por outras esferas de governo e o percentual de recursos próprios aplicados em saúde (indicador da EC 29);
* variáveis relevantes, como as receitas de impostos e transferências constitucionais e legais, a despesa total com saúde, a despesa com recursos próprios, as receitas de transferências do Sistema Único de Saúde, despesa com pessoal, com medicamentos, entre outros dados;
* demonstrativo de cumprimento do limite mínimo estabelecido pela EC 29/2000 (desde 2002) previsto no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO - Anexo XVI), da LRF, de acordo com o modelo publicado anualmente por portaria normativa específica da Secretaria do Tesouro Nacional/MF;
* estudos, legislações e documentos pertinentes ao assunto.

- RGF –Relatório de Gestão Fiscal: encaminhar via sistema SISTN disponibilizado no site da Caixa econômica Federal no endereço www.caixa.gov.br, os dados contábeis de quadrimestre ou semestre anual nos seguintes vencimentos:
a) 1º quadrimestre vence em 30/04
b) 2º quadrimestre vence em 30/08
c) 2º quadrimestre vence em 30/01
d) 1º semestre vence em 30/07
e) 2º semestre vence em 30/01
f) Contas anuais (Balanço anual)- encaminhar via sistema SISTN disponibilizado no site da Caixa econômica Federal no endereço www.caixa.gov.br os dados contábeis do balanço do ano anterior dia 30/03 do ano seguinte.
g) COC - Cadastro de Operações de Credito - encaminhar via sistema SISTN disponibilizado no site da Caixa econômica Federal no endereço www.caixa.gov.br os dados contábeis relativos as contratação de oprerações de credito no exercicio anterior até dia 30/01
- RREO – Relatório de Execução Orçamentária: Encaminhar via sistema SISTN disponibilizado no site da Caixa econômica Federal no endereço www.caixa.gov.br os dados contábeis de cada bimestre nos seguintes vencimentos:
a) 1º bimestre vence em 30/03
b) 2º bimestre vence em 30/05
c) 3º bimestre vence em 30/07
d) 4º bimestre vence em 30/09
e) 5º bimestre vence em 30/11
f) 6º bimestre vence em 30/01
Alem destes itens acima descritos o gestor deverá fica atento aos vencimentos das certidões de INSS, Tributos, Federais, FGTS e CRP, assim como ficar atento também para não ter prestações de convênios colocadas em diligencias e não atendidas, o que levará o ministério de origem a apontá-lo no cauc.
Joelson Azevedo
16/02/2011

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