domingo, 20 de fevereiro de 2011

NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

· Estar adimplente com os órgãos federais e estaduais: Receita Federal, Previdência Social (Inss), Previdência Própria (CRP) Caixa econômica (Fgts), Convênios (CGU), Embasa, Cerb e Conder.

· Cumprir o limite de despesa de pessoal no ultimo exercício analisado pelo TCM e no último quadrimestre ou semestre vigente

· Apresentar com status de homologados todos os relatórios do SISTN compreendendo o período de 2006 a 2011

· Apresentar previsão de contratação de operação de credito no orçamento vigente nas dotações de receita e despesa (Na Receita de Capital e no Investimento)

· Ter autorização no orçamento para suplementação em caso de não apresentar saldo suficiente para contratação de operações de crédito.

· Possuir limite de endividamento suficiente para contratar a operação pleiteada.

· Ter aprovação pelo legislativo municipal de lei especifica para cada operação pleiteada

· Apresentar publicação nos prazos todos os relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária em veículos de grande circulação e Internet que possuam autorização legal para publicação destes relatórios.

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